O deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM) alerta os comerciantes do ramo de confecção em Mato Grosso sobre um erro cometido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que emitiu boleto para 468 empresários relativos a contribuição do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Lei Nº 144/2003).
Segundo Dilmar, depois de uma conversa com o secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Marcel Cursi, foi constatado um erro técnico do Executivo no envio da cobrança, já que o Fundo recaí apenas sobre produtos considerados supérfluos, a exemplo das armas, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e cosméticos.
O parlamentar ressalta que hoje (20.06) é a data limítrofe para pagamento dos débitos tributários, e que os empresários notificados devem desconsiderar a cobrança, sem risco de multas ou quaisquer outras sanções.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/Cuiabá), Paulo Gasparoto pontuou que, segundo orientações da própria Sefaz, os contribuintes que já efetuaram pagamento podem protocolar requerimento na agência fazendária informando o erro e solicitando o reembolso do valor, que deve voltar em forma de crédito.