A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) bloqueou R$ 3,9 milhões em bens do produtor rural Davi José Dutra, que desmatou 762 campos de futebol entre os anos de 2008 e 2019, em Marcelândia (641 KM de Cuiabá).
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora de um recurso ingressado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) contra a decisão que negou em pedido liminar o bloqueio de R$ 3,9 milhões. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 7 de novembro.
Além da indisponibilidade de bens, o acórdão (decisão colegiada), da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, também proibiu a exploração econômica de áreas “passíveis de uso desmatadas sem autorização do órgão ambiental após 22/07/2008; não realizar o uso produtivo das áreas irregularmente desmatadas após 22/07/2008, utilizando-as somente para a finalidade de recuperação ambiental; recuperar a ARL degradada ou alterada’; abster-se de promover novos desmatamentos não autorizados”.
Na avaliação da desembargadora, imagens de satélite comprovaram o desmatamento ilegal em duas fazendas de Marcelândia.
“As imagens via satélite produzidas até o presente momento demonstram que os danos ambientais teriam, em tese, iniciados em 2008 e persistido até o ano de 2019, ou seja, trata-se de extenso dano ambiental praticado ao longo de 12 anos. Assim, embora nebulosa a questão fática devido ao longo lapso temporal, deve as medidas liminares serem deferidas em observância ao princípio da precaução e do poluidor pagador, ou seja, devem ser adotadas medidas capazes de impedir a continuidade do dano ambiental”, entendeu a desembargadora.
O processo ainda será analisado no mérito pelo Poder Judiciário Estadual. Os danos ambientais ocorreram nas fazendas Luzay I e II.